22 de janeiro de 2020

Retrospectiva 2019

Sem dúvida o ano de 2019 foi um ano muito importante para a DECARO ADVOCACIA, seja por conta dos novos clientes que passaram a fazer parte da nossa história, mas também em virtude das vitórias que obtivemos nos casos já em andamento. Faremos neste breve artigo uma retrospectiva do ano no escritório, preservando o nome de nossos clientes, em respeito à confidencialidade que permeia as relações entre cliente/advogado.

Logo no início do ano, em fevereiro, tivemos a oportunidade de defender os interesses de uma grande rede de franquias, que atua no segmento de alimentação natural. No caso, um ex-franqueado se utilizou de diversas fraudes para subtrair a clientela da franqueadora (manteve loja no mesmo local, com a mesma fachada, vendendo produtos idênticos, entre outras), configurando crime de concorrência desleal (art. 195, III, da Lei n. 9.279/96).

Fomos contratados para adotar as medidas cabíveis na esfera penal. A investigação foi aberta e a loja objeto de vistoria por parte da polícia civil. Ao final do caso, plenamente instruído com as provas do crime, as antigas franqueadas procuraram a franqueadora para fazer um acordo e encerrar a causa. Este foi um caso que trouxe grande alegria para o escritório, não apenas pelo desfecho positivo ao cliente, mas também por envolver tema de pouca incidência na esfera penal, que é a concorrência desleal.

Em seguida, dedicamos nossos esforços à defesa de uma causa que está sob nossos cuidados desde 2015. Tratava-se de uma investigação instaurada para apurar os crimes de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei n. 9.613/98), que teriam sido cometidos por executivos de uma empresa que atua no ramo de fomento mercantil.

Quem costuma defender causas criminais sabe que existem, basicamente, dois tipos de defesa: uma processual e uma de mérito. Na defesa processual, o advogado questiona aspectos formais do caso que deixaram de ser observados, a fim de anular o processo, ou ainda, uma prova importante que sustenta a acusação. Já na defesa de mérito, como o nome mesmo diz, o advogado enfrenta o mérito do caso, ou seja, atua para demonstrar que seu cliente não cometeu o crime do qual está sendo investigado ou acusado.

Neste caso, a DECARO ADVOCACIA apresentou defesa de mérito, que esclareceu como funcionava a atividade econômica de seu cliente. Também apresentou documentos que demonstravam a lisura de todas as operações consideradas suspeitas pelo COAF e demais órgãos da persecução penal. A dificuldade da causa estava em traduzir com simplicidade a farta documentação que embasava a complexa operação do cliente. Objetivo alcançado, o resultado veio em agosto de 2019, com o arquivamento do caso, em cota ministerial bem fundamentada.

Por fim, no final do ano, tivemos a felicidade de sermos contratados para defender um executivo do ramo de saneamento básico, em investigação que apura a prática de crimes licitatórios. O caso é bastante interessante e envolve tema com o qual estamos familiarizados, que é a dispensa da licitação. Sem dúvida será um caso desafiador ao qual nos dedicaremos neste 2020!

Em linhas gerais, esses foram os acontecimentos mais impactantes do ano para o escritório, além de outros que igualmente foram motivo de orgulho! Agradecemos pela oportunidade e confiança em nosso trabalho.

Um abraço,

Luiz Guilherme Decaro

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